IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800150170134 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAGALHÃES COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIA LTDA
RPI 2384
13/09/2016
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 02/05/2006 e em vigor até 02/05/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:02/05/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800150170134 (03/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAGALHÃES COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIA LTDA
RPI 2384
13/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850150151908 (10/07/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAGALHÃES COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIA LTDA - ME Procurador: AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME
RPI 2361
05/04/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1843
02/05/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1829
24/01/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1546
22/08/2000
Proteção contínua da sua marca
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