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Dado oficial do INPI

OLD SCHOOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OLD SCHOOL

ST13

BR500000822659310

Classe

25

Pedido

822659310

Registro

822659310

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento12/02/08
  5. Concessão29/04/08
  6. Extinto14/02/18

Registro concedido em 29/04/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

14/02/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

25

Data de depósito

28/09/2000

Data de registro

29/04/2008

Data de expiração

29/04/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TRÊS B LTDA ME

Representantes

José Domingos de Lima FilhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 25

Calçados de couro e de plástico e artigos esportivos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2458

14/02/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850160255233 (14/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Vans, Inc. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2443

31/10/2017

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850160255233 (14/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Vans, Inc. Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2411

21/03/2017

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810110390819 DE 20/01/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CEDENTE SER DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP

RPI 2185

21/11/2012

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.CADAC ORIGINAL SHOES IND. E COM. DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA

RPI 2108

31/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1947

29/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

PROSSEGUIRÁ NA NCL(7) 25, COM A ESPECIFICAÇÃO INDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1936

12/02/2008

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL À VISTA DA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 25, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS "CALÇADOS DE COURO E DE PLÁSTICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO VAREJISTA DESTES PRODUTOS E DE ARTIGOS ESPORTIVOS".

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS TRÊS B LTDA ME também protege tecnologia e design no INPI

4 desenhos industriais no mesmo titular.

Proteção contínua da sua marca

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