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Dado oficial do INPI

DROGARIA REAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DROGARIA REAL

ST13

BR500000822658933

Classe

35

Pedido

822658933

Registro

822658933

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão26/01/10
  6. Extinto26/01/21

Registro concedido em 26/01/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

26/09/2000

Data de registro

26/01/2010

Data de expiração

26/01/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DROGARIA REAL DE NOVA GERTI LTDA.

Representantes

C. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

24.9.324.13.426.4.2

Produtos e serviços

Classe 35

Venda de remédios - aplicação de injeção - inalações - medir a pressão arterial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2612

26/01/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200166539 (15/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMÁCIA REAL LTDA Procurador: Fernando Luiz Rosado Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2602

17/11/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200166539 (15/06/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FARMÁCIA REAL LTDA Procurador: Fernando Luiz Rosado

RPI 2583

07/07/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2038

26/01/2010

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DROGARIA".

RPI 2032

15/12/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818973005.

RPI 1924

20/11/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. DROGARIA E PERFUMARIA REAL LTDA (BR/MG)

RPI 1683

08/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DROGARIA REAL ou a sua marca.

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