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Dado oficial do INPI

YOD

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YOD

ST13

BR500000822656647

Classe

35

Pedido

822656647

Registro

822656647

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/06
  5. Concessão26/09/06
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 26/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/09/2000

Data de registro

26/09/2006

Data de expiração

26/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

YOD COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA

Representantes

TEMHPUS'S MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01309173000159

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuidoras de drogas vegetais, insumos farmacêuticos, de plantas e ervas medicinais em pó, rasuras, extratos, fluídos, tinturas e extratos glocólicos, tais comoAbacateiro, abóbora danta, abutua, açafrão, acerola extrato seco, adónisvernalis, agar agar, agoniada, agrião, alcachofra, alcaçuz, alecrim do norte, alegrim rosmarinus, alfavaca, alfazema comercial, alfazema exta, algodoeiro, alho seco, aloés do cabo, altéia, angélica, angico, anis estrelado, aperta ruão, aquiléia, arnica, arruda, artemísia, assa peixe, bagerú, bálsamo de tolú, banchá, barbatimão, bardana, beladona, benciana, bengibre, benjoim, berberes vulgares, berinjela extrato seco, beterraba, bétula, binseng coreano, boldo do chile, borragem, buchinha do norte, cactos grandiflorum, cajueiro, cálciodeostras, calêndula, cambará, camedrios, camomila, cana do brejo, canela, cânfora para uso medicinal, capim cidrão, carapiá, carboximetilcelulose, cardamomo, caroba, carqueja, cartilagem de tubarão, carvão vegetal, casca d'anta, cascara segrada, cassaú, castanha da índia, catingueira, catuaba, cava, cava, cavalinha, celedônia, cenoura, centella asiática, chá de bugre, chá para emagrecer, de uso medicinal, chá preto, chapéu de couro, chás de ervas, chás medicinais, chitosan, chlorella, cipó cabeludo, cipó cravo, cipó cruzeiro, cipó mil homens, cipó prata, cipó suma, coentro, coffea arábica, colágeno nativo, soluções bioativas, colágeno, condurango, confrey, copaíba, cordão de frade, crataegus, cravo da índia, damiana, dente de leão, douradinha docampo, schinácea, elastina, endro ephedra, ervabaleeira, erva cidreira, erva de bicho, erva doce, erva passarinho, erva tostão, erva cidreira para uso farmacêutico, erva doce para uso medicinal, ervas medicinais, ervas para fumar para uso medicinal, especialidades perfumísticas, antioxidantes, bonificador de álcool e fixador de notas, espinheira santa, estigma demilho, eucalipto, extrato vegetal, extratos cosméticos, extratos fluidos, extratos glicólicos para cosméticos, extratos moles, extratos oleosos, extratos secos, pedegoso, fel da terra, fitolaca, fragrâncias, frângula, fucus vesiculosos, fumaria, funcho, garcinia, garra dodiabo, gelatina de peixe, gelatina, gingko biloba, glucomanann, goiabeira, goma guar, graviola, guaco, guaiacum, guaraná, guassatonga, guiné, hamamélis, henanatural, hera, hibiscus, hidrastes, hipericum nacional, hipericum perfloratum, hortelã, imburana, epê roxo, ipecacuanha, jaborandi, jalapa, jambolão, japecanga, jasmim, jatobá, jequitibá, joão da costa, jurubeba, lactose malha 200, laranjeira casca e folhas, levedo de cerveja, linhaça, lobeira, lobelia, losna, louro, lúpulo, macela, malva, mamica de cadela, manacá.magerona, majericão, maracujá, marapuama, melão são caetano, melissa, mentruz, mirra, mulungu, mutamba, nó de cachorro, nogueira, noz, noz de cola, noz moscada, óleo vermelho, oliveira, pacova, panacéia, paratudo, parietária, pariparoba, pata de vaca, pau ferro, pau pereira, pau resposta, perobinha, pfáffia paniculata, picão branco, picão preto, pixurim, plantas medicinais, poejo, produtos oficinais, produtos para combater ervas daninhas, própolis extrato seco, pssilium, pulsatila, quebra pedra, quina preta, quitoco, ralvolfia, raspa de juá, ratania, romã, rosabranca, rusa rubra, rui barbo, sabal serrulata, sabogueiro, sacaca, salgueiro branco, salix alba, salsaparrilha, sálvia oficinalis, samambaia, sassafraz, sene folhas, spirulina, stévia, sucupira, tamarindus, tancetum vulgares, tanchagem, tayiuia, tinturas tomilho, trombeteira, tuia, tylia silvestre, umbaúba, unha de gato, urtiga, urucum, uva domato, uva ursi, valeriana, velame do campo, zedoária, zimbro, dispõe das ervas medicinais relacionadas nas seguintes formas, pós para encapsular, rasuras (chás), extratos glicólicos, extratos fluidos e tinturas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1864

26/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

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