TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUPER AUTO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPER AUTO

ST13

BR500000822652722

Classe

12

Pedido

822652722

Registro

822652722

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/06
  5. Concessão26/09/06
  6. Vigente26/09/26

Registro concedido em 26/09/2006 e em vigor até 26/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/09/2026

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/07/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

11/07/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

25/09/2000

Data de registro

26/09/2006

Data de expiração

26/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA

Representantes

C. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

26.7.2527.5.118.1.21

Produtos e serviços

Classe 12

Air bag ( ingl.) [ dispositivos de segurança para automóvel]/ alarme anti-roubo para veículos/ alarmes de marca-a-ré para veículos/ amortecedores para automóveis/antiofuscantes ( dispositivos -) para veículos */ apoios de cabeça para assentos para veículos/ aros para rodas de veículos/ assentos para veículos/automóveis/ automóvel ( chassi de -)/ buzinas para veículos/ caixas de engrenagem para veículos terrestres/ capas de assento para veículos/ capô de automóve/ carros/chassi de automóvel/ cintos de segurança para assentos de veículos/ dispositivos anti-roubo para veículos/ dispositivos antiderrapantes para pneus de veículo/ embreagens para veículos terrestres/ freios para veículos/ molas amortecedoras para veículos/ motores para veículos terrestres/ pára-choques para automóveis/ pneus de automóvel/ pneus para veículos/ rodas de veículos/setas sinalizadoras de direção para veículos [ lanternas]/ sinalizadores de direção para veículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170144527 (22/06/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

RPI 2427

11/07/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170093202 (24/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. Procurador: CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES ALVES DOS SANTOS

RPI 2417

02/05/2017

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - SAVOY LESTE COMERCIAL DE VEÍCULOS E PEÇAS LTDA

RPI 2144

07/02/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1864

26/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPER AUTO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.