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Dado oficial do INPI

EXAUSTEC SISTEMAS DE VENTILAÇÃO & EXAUSTÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXAUSTEC SISTEMAS DE VENTILAÇÃO & EXAUSTÃO

ST13

BR500000822650932

Classe

37

Pedido

822650932

Registro

822650932

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/06
  5. Concessão26/09/06
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 26/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

22/09/2000

Data de registro

26/09/2006

Data de expiração

26/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

NATANAEL LOPES PAULINO ME

Representantes

M. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.128.19

Produtos e serviços

Classe 37

Ar-condicionado (instalação e conserto de aparelhos de -) refrigeração (instalação e conserto de equipamentos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150141395 (29/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: EXAUSTEC TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do recurso tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência, publicada na RPI 2422, de 06/06/2017.

RPI 2424

20/06/2017

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850110020049 (04/11/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EXAUSTEC TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .

RPI 2312

28/04/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850120188896 (01/11/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NATANAEL LOPES PAULINO ME Procurador: MARTA APARECIDA ROCHA Detalhes do despacho:Tendo em vista não haver previsão legal para recurso contra a notificação de pedido de caducidade.

RPI 2296

06/01/2015

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 850110020049 (visualizar no Portal INPI), de 04/11/2011

RPI 2176

18/09/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1864

26/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

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