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Dado oficial do INPI

JURERÊ BEACH VILLAGE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JURERÊ BEACH VILLAGE

ST13

BR500000822645238

Classe

42

Pedido

822645238

Registro

822645238

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/06/09
  5. Concessão18/01/11
  6. Vigente18/01/31

Registro concedido em 18/01/2011 e em vigor até 18/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/01/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

28/03/2000

Data de registro

18/01/2011

Data de expiração

18/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

3.9.1727.5.126.11.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de hotelaria, alimentação em geral, incluindo restaurantes, bares, churrascarias, galeterias, casas de chá

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230146285 (31/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Procurador: Gilson Almeida da Motta Cedente: JURERÊ PRAIA HOTEL S/A [BR] Cessionário: HABITASUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

RPI 2732

16/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210011068 (13/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JURERÊ PRAIA HOTEL LTDA. Procurador: Gilson Almeida da Motta

RPI 2613

02/02/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2089

18/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2004

02/06/2009

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED.(S) 818229721 E 821608134.

RPI 1813

04/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

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