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Dado oficial do INPI

SJCP SÃO JORGE DE CASCADURA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SJCP SÃO JORGE DE CASCADURA

ST13

BR500000822643120

Classe

21

Pedido

822643120

Registro

822643120

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/00
  2. Publicação22/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento03/01/06
  5. Concessão02/05/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 02/05/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

17/04/2000

Data de registro

02/05/2006

Data de expiração

02/05/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIO DE PAPÉIS SÃO JORGE DE CASCADURA LTDA

Representantes

MPM MARCAS E PATENTES LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.12.1.2026.5.124.1.5

Produtos e serviços

Classe 21

Utilidades de cozinha, copos, taças, cálice, caneca, prato, castical, saleiro, paliteiro, tigelas, jarras, garrafas, forma pizza, caçarola, caldeirão tabuleiro, assadeira, panela pressão, passador, canecão, luva cano curto/longo, copo plástico, bandeja, cesto/lixeira, baleira, queijeira, caixas e potes (incluídos nesta classe), bacia, balde, tacho, porta sabão, porta talher, porta mantimento, bulé, açucareiro, balde de gelo, pegadores e éspatula, espeto para churrasqueira, travessas, tigelas, suporte (incluídos nesta classe), frigideiras, formas, forma para gêlo, jarra, porcelana, xicara, cambuca, caneca, tigela, ceramica, assadeira, pá para sorvete, espeto para churrasco, rolo de massa, palitos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1843

02/05/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE INTERNACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA, A NCL(7) 21.

RPI 1826

03/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1546

22/08/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SJCP SÃO JORGE DE CASCADURA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.