IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2306
17/03/2015
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Alberto Jeronimo Guerra Neto
08755802000113
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 10
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2306
17/03/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 850140002620 (08/01/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Tyco International Services GmbH Procurador: Alberto Jeronimo Guerra Neto
RPI 2279
09/09/2014
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 20060025546 (23/02/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TYCO INTERNATIONAL SERVICES GMBH Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2276
19/08/2014
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20060025546 (23/02/2006) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: TYCO INTERNATIONAL SERVICES GMBH Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.
RPI 2223
13/08/2013
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
RPI 2111
21/06/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1851
27/06/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REGS.: 002333210 E 003727734.
RPI 1826
03/01/2006
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1550
19/09/2000
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. 023551/RJ DE 23.05.00, PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 127 DA LPI.
RPI 1550
19/09/2000
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1543
01/08/2000
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