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Brasil822626519

A & F

Abercrombie & Fitch Europe Sagl

Registro de marca em vigorClasse 3Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente02/05/36

Registro concedido em 02/05/2006 e em vigor até 02/05/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/05/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 3

Produtos de cuidado pessoal, a saber, esmalte, removedor de esmalte, estêncil para unhas, unhas artificiais duras, gel de banho, banho de espuma, fragrância refrescante para o corpo, loção para as mãos, loção para o corpo, loção para o rosto, sabonete para as mãos, sabonete para o corpo, sabonete para o rosto, xampu, condicionador, gel para modelar cabelo, laca de cabelo, tinturas de cabelo, enxágües de cabelo, perfume, colônia, produto para dar brilho ao corpo, mascara, "blush", sombra, batom, brilho para os lábios, maquiagem, removedor de maquiagem, creme para os olhos, creme para as mãos, creme para o corpo, creme facial, adstringente facial, produtos de limpeza facial, óleos de banho, contas para banho de espuma, talco, pó de arroz, talco liquido, corretor não medicinal, creme de barbear, desodorante, "potpourri", incenso, sachet, contas perfumadas, bronzeador para o corpo e rosto, loção auto-bronzeadora para o corpo e o rosto, loção pré-bronzeadora para o corpo e o rosto, loção pós-sol para o corpo e o rosto

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

12/05/2026

RPI 2888

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260085093 (10/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ABERCROMBIE & FITCH EUROPE SAGL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

02/05/2018

RPI 2469

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150282679 (11/12/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Abercrombie & Fitch Europe Sagl Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Nome alterado.

24/01/2017

RPI 2403

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160099762 (13/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Abercrombie & Fitch Europe SAGL Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

18/02/2014

RPI 2250

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

IPAS416

Protocolo: 850120063659 (02/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ABERCROMBIE & FITCH EUROPE SA Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a transferência requerida já foi publicada na RPI 2248 de 04/02/2014 em atendimento à pet. 850120061213 de 26/04/2012.

04/02/2014

RPI 2248

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120061213 (26/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Cessionário: ABERCROMBIE & FITCH EUROPE SA

10/04/2012

RPI 2153

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

FICA PREJUDICADO SOMENTE O EXAME DA TRANSFERÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS DA PET(WB) 810100347868 DE 08/09/2010, VINCULADA AO PROCESSO 822626519, TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DA REFERIDA PETIÇÃO NO PROCESSO 818027436. *INT. NELLIE ANNE DANIEL SHORES.

27/11/2007

RPI 1925

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA.

02/05/2006

RPI 1843

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

31/01/2006

RPI 1830

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "REFRESCADORES AMBIENTAIS" POR NÃO ENQUADRAR NA CLASSE NCL (7) 03 REIVINDICADA.

01/08/2000

RPI 1543

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003