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Brasil822622920

DURACER

DNCER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 7Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DURACER

Andamento no INPI

  1. Vigente06/11/27

Registro concedido em 06/11/2007 e em vigor até 06/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.4.2

Produtos e serviços

Classe 7

Partes de equipamentos mecânicos, sujeitas a níveis de desgasteFerramentas mecânicasMoldes de extrusão, como boquilhas com machos e molduras cerâmicas de alta resistência ao desgaste [partes de equipamentos]Válvulas incluídas nesta classe, sendo todos de materiais cerâmicos de alta resistência ao desgaste ou combinados com metais ou de cerâmicas especiais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

18/04/2017

RPI 2415

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170080471 (14/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: DNCER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

06/11/2007

RPI 1922

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

25/09/2007

RPI 1916

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

ESPECIFICAÇÃO ADAPTADA PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7)07.

26/09/2006

RPI 1864

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

DEVIDO A MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO, CONFORME PET(RJ)020060030389, DE 07/03/2006.

10/01/2006

RPI 1827

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

090

REESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA, OBSERVANDO QUE A MERA TRANSCRIÇÃO DO OBJETO SOCIAL NÃO É SUFICIENTE E QUE OS PRODUTOS DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(7).

01/08/2000

RPI 1543

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003