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Dado oficial do INPI

CLUBBER ET MEDDY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBBER ET MEDDY

ST13

BR500000822620170

Classe

42

Pedido

822620170

Registro

822620170

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/00
  2. Publicação15/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/05
  5. Concessão25/04/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 25/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/06/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

05/04/2000

Data de registro

25/04/2006

Data de expiração

25/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

CLUB MEDITERRANEE

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

29.1.133.5.1527.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviços de restaurantes, fornecimento de alimento e bebidaAcomodação temporáriaServiços de cuidados médicos, higiênicos e com a belezaServiços veterinários e agrícolasServiços jurídicosPesquisa científica e industrialProgramação de computadorServiços de acesso a textos, documentos eletrônicos, bases de dados, desenhos e dados áudio-visuais, através de computadores e através de rede de comunicações, incluindo internetServiços de acesso a programas de computador através de conexões personalizadas de páginas de redeServiços de aluguel de computadorServiços gráficos, de desenho e projeto de textos para a produção de páginas da web na internetServiços de fornecimento de informações on-line a partir de uma base de dados informática ou telemática ou a partir da internetServiços de fornecimento de facilidades virtuais para interatividade em tempo-real entre usuários de computador (forum)Serviços de acesso a publicações periódicas e a outros impressos relativos à internet através de computadores e através de redes de comunicaçãoProjeto de software de computadorAtualização de software de computadorAluguel de software de computador, manutenção de software de computador, consultoria técnica sobre computadorConsultoria e aconselhamento na área de hardware de computadorCasas de repouso e convalescênciaServiços de governançaAgências matrimoniaisServiços de engenharia, consultoria profissional não-comercial e planos de construçãoDesenhos de engenharia (sem ser para construção)Serviços de prospecçãoServiços de teste de materialServiços de laboratóriosAluguel de equipamento para lavouraAluguel de roupas, aluguel de leitosServiços de impressãoArrendamento de tempo de acesso a base de dados de computador informática ou telemáticaServiços de agência de notíciasReprodução de vídeosFornecimento de facilidades para apresentações

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170029251 (10/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): CLUB MED Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista, a extinção do registro, pela expiração do prazo de vigência conforme despacho publicado na RPI nº 2411 de 21/03/2017.

RPI 2476

19/06/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1842

25/04/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1825

27/12/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1545

15/08/2000

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