IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800170324170 (29/09/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KRATOS COBRANÇAS LTDA ME
RPI 2469
02/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/09/2006 e em vigor até 26/09/2026, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/09/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Emissão de segunda via de certificado de registro
Protocolo: 800170324170 (29/09/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: KRATOS COBRANÇAS LTDA ME
RPI 2469
02/05/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160258172 (12/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Kratos Cobranças Ltda ME
RPI 2431
08/08/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850160117135 (03/06/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Cessionário: Kratos Cobranças Ltda - ME
RPI 2428
18/07/2017
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 DA LPI (KRATOS COBRANÇAS LTDA - ME) PET. (WB) 810080113666 DE 30/04/2008. * INT. JEAN CARLO ROSA
RPI 2189
18/12/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.INT.: JEAN CARLOS ROSA.
RPI 2047
30/03/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1864
26/09/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1817
01/11/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1544
08/08/2000
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