IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2505
08/01/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/12/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2505
08/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850180060654 (06/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: ELANCO US INC.
RPI 2484
14/08/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170330863 (21/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TORRENT DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2472
22/05/2018
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170300738 (24/11/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TORRENT DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2456
30/01/2018
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850170329964 (20/12/2017) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: TORRENT DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de não conhecer da petição de caducidade nº 850170300738, de 24/11/2017, publicada na RPI 2456 em 30/01/2018.
RPI 2456
30/01/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170330863 (21/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: TORRENT DO BRASIL LTDA. Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2456
30/01/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2189
18/12/2012
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RPI 2184
13/11/2012
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
EXAMINANDO O ATO IMPUGNADO E AS RAZÕES QUE FUNDAMENTARAM O RECURSO, CONSTATAMOS A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO TEMPORÁRIO À DECISÃO, QUAL SEJA, PENDE A ANTERIORIDADE APONTADA (812054466) DE EXAME DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, RAZÃO PELA QUAL OPINAMOS PELO SOBRESTAMENTO DO EXAME DE MÉRITO, ATÉ DECISÃO FINAL.
RPI 2063
20/07/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1950
20/05/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.812054466.
RPI 1885
21/02/2007
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA, NA RAZÃO SOCIAL DA TITULAR E NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA.
RPI 1571
13/02/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1543
01/08/2000
73 pedidos de patente no mesmo titular.
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