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Dado oficial do INPI

EXEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXEL

ST13

BR500000822599082

Classe

39

Pedido

822599082

Registro

822599082

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/00
  2. Publicação28/11/00
  3. Exame
  4. Indeferido13/11/07
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/11/2007. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

06/09/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

EXEL LOGISTICS S.A. DE C.V.

Representantes

Pinheiro Neto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

3.1.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte e armazenagm

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18080002096 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EXEL LOGISTICS S.A. DE C.V.

RPI 2337

20/10/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18080002096 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: EXEL LOGISTICS S.A. DE C.V. Detalhes do despacho:Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.Ainda, deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na internet no link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “acordos de convivência” ou “acordos de coexistência”

RPI 2289

18/11/2014

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 822905310

RPI 1923

13/11/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.: EXCCEL FREIGHT TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA (BR/SP).

RPI 1684

15/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1560

28/11/2000

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