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Dado oficial do INPI

TESTING THE LINE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TESTING THE LINE

ST13

BR500000822598299

Classe

9

Pedido

822598299

Registro

822598299

Andamento no INPI

  1. Depósito06/09/00
  2. Publicação21/11/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/01/2007

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

06/09/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FI

Titulares e representantes

Titulares

PMJ AUTOMEC OY

Representantes

MARCELLO DO NASCIMENTO

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos cientificos, elétricos, náuticos de observação, fotográficos, cinematográficos, ópticos de pesagem, de medição, de sinalização, de verificação (supervisão), de proteção a vida e didáticos, aparelhos para a gravação, transmissão ou reprodução do som de imagens, portadores de dados magnéticos, discos para gravação, máquinas de venda automáticas e mecanismos para aparelhos operados por moedas, caixas registradoras, calculadoras, equipamentos de processamento de dados e computadores, aparelhos contra incêndio, todos os bens mencionados devendo ser utilizados em partes e/ou em conexão com equipamentos de automação de produção, incluindo máquinas de montagem automatizada, células de produção em linha, células de desmontagem, células de montagem, células de montagem final, células de produção modular, células de aplicação de etiquetas, células de múltiplas funções, células de montagem pcb de forma irregular, células de inserção de pinos, células de soldagem de vigas moles, células de soldagem, acessórios de textos, células de testes e componentes para as mesmas, e devendo ser utilizados como partes e/ou em conexão com motores elétricos e motores que não para veiculos terrestres, e devendo ser utilizados comopartes e/ou em conexão com máquinas, a saber, transportadoras, desempilhadeiras, unidade tipo vai--e-vem, amortecedores lifo/fifo, carregadores de lojas, descarregadores de linha, transportadoras suspensas, unidades viradoras, transportadoras com passadiçoE devendo ser utilizados como partes e/ou em conexão com cabeçotes de soldagem, sistemas de visualização, unidades de pré-aquecimentos pcd, sistema devisualização, servo-prendedores, trocadores de ferramentas, detectores de vazamento, e direcionados de vazamento duais, e devendo ser utilizados como partes e/ou em conexão com implementos agrícolas, a saber, incorporadoras e incubadoras para ovos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1880

16/01/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1846

23/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1559

21/11/2000

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