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Dado oficial do INPI

CASA D'ARTE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA D'ARTE

ST13

BR500000822595494

Classe

1

Pedido

822595494

Registro

822595494

Andamento no INPI

  1. Depósito05/09/00
  2. Publicação21/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/06
  5. Concessão26/09/06
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 26/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

05/09/2000

Data de registro

26/09/2006

Data de expiração

26/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

THASA COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE MINÉRIOS LTDA - EPP

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.4.927.5.126.4.1126.4.8

Produtos e serviços

Classe 1

Adesivos para ladrilhos e revestimentos, alvenaria (produtos para a conservação da -), exceto tintas e óleos anti-embaçante de vidraças, argila, argila [caulim], bentonita, cal (acetato de -), cal (carbonato de -), cal (cloreto de -), caulim [argila], caulim [argila], cerâmica (composições para a fabricação de -), cerâmica (vitrificador de -), cerâmicos (materiais -) particulados para uso como meio filtrante, cimento (produtos para a impermeabilização do -), exceto tintas, cimento (produtos para preservação de -), exceto tintas e óleos, colas para acabamentos, colas para cartazes, colas para papel de parede, colas para papel de parede, concreto (aglutinantes para -), concreto (produtos conservantes do -), exceto tintas e óleos, concreto (produtos para a aeração do -), conservação (produtos para -) de telhas, ladrilhos, e azulejos, exceto tintas e óleos, conservação de alvenaria (produtos para a -), exceto tintas e óleos, conservação de tijolos (produtos para -), exceto tintas e óleos, conservantes do concreto (produtos -), exceto tintas e óleos, dolomita para uso industrial, impermeabilização do cimento (produtos para -), exceto tintas, impermeabilizantes (produtos -) usados na alvenaria, exceto tintas, ladrilhos de revestimento (adesivos para -), magnesita, papel de parede (colas para -), pisoamento (produtos para -), preservação de cimento (produtos para -), exceto tintas e óleos -), telhas, ladrilhos e azulejos (produtos para a conservação de -), exceto tintas e óleos, tijolos (produtos para a conservação de -), exceto tintas e óleos, zircão, zircônio

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2104

03/05/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1864

26/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1846

23/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1559

21/11/2000

Proteção contínua da sua marca

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