IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 26/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180306376 (05/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2537
20/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180403632 (30/11/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): BRIO LOCADORA DE VEÍCULOS S/C LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares datados que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida.
RPI 2525
28/05/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180306376 (05/09/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): HONDA MOTOR CO., LTD. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
RPI 2491
02/10/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160272474 (26/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRIO LOCADORA DE VEÍCULOS S/C LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
RPI 2396
06/12/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1864
26/09/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1846
23/05/2006
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR
RPI 1579
10/04/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1559
21/11/2000
Outras marcas de BRIO LOCADORA DE VEÍCULOS S/C LTDA
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