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Dado oficial do INPI

LUKMAR

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUKMAR

ST13

BR500000822593564

Classe

16

Pedido

822593564

Registro

822593564

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/00
  2. Publicação21/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento23/05/06
  5. Concessão26/09/06
  6. Vigente26/09/36

Registro concedido em 26/09/2006 e em vigor até 26/09/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:26/09/2036

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

26/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

04/09/2000

Data de registro

26/09/2006

Data de expiração

26/09/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LUKMAR ETIQUETAS ADESIVAS LTDA.

Representantes

L. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

Auto-adesivas (fitas -) [para papelaria ou uso doméstico], etiqueta adesiva, etiquetas exceto em tecido, etiquetas para fichas. (da classe 16)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260101788 (28/04/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LUKMAR ETIQUETAS ADESIVAS LTDA EPP Procurador: Leandro Notari

RPI 2890

26/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800170095844 (27/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: LUKMAR ETIQUETAS ADESIVAS LTDA EPP Procurador: Leandro Notari

RPI 2441

17/10/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170202132 (18/08/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LUKMAR ETIQUETAS ADESIVAS LTDA EPP Procurador: Leandro Notari

RPI 2435

05/09/2017

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800170095844 (27/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: LUKMAR ETIQUETAS ADESIVAS LTDA EPP Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (pago no prazo extraordinário) (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2430

01/08/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1864

26/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1846

23/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1559

21/11/2000

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