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Dado oficial do INPI

TROCAR AUTO CONVENIENCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROCAR AUTO CONVENIENCIA

ST13

BR500000822582910

Classe

37

Pedido

822582910

Registro

822582910

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

20/06/2006

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

29/03/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

LINK COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA. EPP

Representantes

Mega Marcas E Patentes SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.11.1

Produtos e serviços

Classe 37

Onde lê-se consultoria comercial na área automotiva entende-se serviços de manutenção / lubrificação automotiva

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI.

RPI 1850

20/06/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL EM QUE CONSTE A CLÁUSULA QUE DEFINE O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA À ÉPOCA DO DEPÓSITO DESTE PEDIDO. REAPRESENTE TAMBÉM A ESPECIFICAÇÃO, DEFININDO OS SERVIÇOS A SEREM ASSINALADOS PELA MARCA, DE ACORDO COM O OBJETO SOCIAL DA REQUERENTE.CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

RPI 1816

25/10/2005

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.

RPI 1613

04/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

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