IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800180148907 (25/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AD PNEUS Procurador: Ivana Santos Volponi
RPI 2471
15/05/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/06/2008 e em vigor até 24/06/2028, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
W. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 800180148907 (25/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AD PNEUS Procurador: Ivana Santos Volponi
RPI 2471
15/05/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1955
24/06/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1946
22/04/2008
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO. ANULADO O ATO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO, PARA PROSEGUIR O EXAME DO PEDIDO PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE RECAPAGEM E RECAUCHUTAGEM DE PNEUS. EM CONSEQUÊNCIA, FICA PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO PUBLICADO NA RPI 1851, DE 27/06/2006.
RPI 1946
22/04/2008
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA 35A VF(RJ) - Nº 2007.51.01.803546-6 E PROC. INPI Nº 52400.000190/07
RPI 1904
03/07/2007
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1851
27/06/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 821280945.
RPI 1816
25/10/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1544
08/08/2000
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