TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

BUTTER CASULO BICHO DE SEDA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUTTER CASULO BICHO DE SEDA

ST13

BR500000822581710

Classe

3

Pedido

822581710

Registro

822581710

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito21/03/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Indeferido29/01/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 29/01/2019. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

21/03/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA

Representantes

Linhares Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.15.5.193.13.2

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190026414 (30/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BMA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2510

12/02/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2508

29/01/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170325315 (18/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

RPI 2455

23/01/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 18000040427 (04/10/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: UNILEVER N.V. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2360

29/03/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: 1) MANIPULAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA (BR/MG). 2) UNILEVER N.V. (NL)

RPI 1631

09/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CASULO EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA - EPP

    CNPJ 39.231.998/0001-70 · RIO DAS OSTRAS/RJ

    9 filmes publicitários · 2013–2018

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

ELZA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 desenho industrial no mesmo titular.

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace BUTTER CASULO BICHO DE SEDA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.