IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/03/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
F. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2513
06/03/2019
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..
EM RETIFICAÇÃO AO REGISTRO EXARADO NA RPI 1928 DE 18/12/2007 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL
RPI 1942
25/03/2008
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1928
18/12/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1886
27/02/2007
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
150 (ARQUIVAMENTO) PUBLICADO NA RPI 1871 DE 14/11/2006 POR ERRO MATERIAL
RPI 1886
27/02/2007
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 1871
14/11/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS ENQUADRANDO-OS NA NCL(7) CORRESPONDENTE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS ESPECIFICADOS. CUMPRA NA NCL(7).
RPI 1849
13/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS PARA NCL(7) 25 REIVINDICADA, UMA VEZ QUE A MESMA NÃO CONSTA NA PETIÇÃO INICIAL.
RPI 1817
01/11/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1547
29/08/2000
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