IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/11/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2622
06/04/2021
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850200013905 (17/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FR TEIXEIRA ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2599
27/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200097558 (03/04/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Flavia Santos Guimaraes Lacastagneratte Detalhes do despacho:As notas fiscais apresentadas mão permitem confirmar que os produtos comercializados foram aqueles constantes da especificação da marca. Já a reportagem apresentada possui data anterior ao período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.
RPI 2583
07/07/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850200013905 (17/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): FR TEIXEIRA ME Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS
RPI 2563
18/02/2020
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 800170097633 (28/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Clair Mont Industria e Comercio Ltda Procurador: Flavia Santos Guimaraes Lacastagneratte Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter sido realizada por meio do protocolo nº 800170063781, de 23/02/2017, conforme publicado na RPI 2413, de 04/04/2017.
RPI 2418
09/05/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 800170063781 (23/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Clair Mont Industria e Comercio Ltda Procurador: Flavia Santos Guimaraes Lacastagneratte
RPI 2413
04/04/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1873
28/11/2006
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.
RPI 1847
30/05/2006
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1816
25/10/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1543
01/08/2000
4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 07.799.905/0001-12 · UBERLÂNDIA/MG
100 filmes publicitários · 2013–2025
CNPJ 07.866.156/0001-07 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
66 filmes publicitários · 2016–2026
CNPJ 08.179.720/0001-78 · SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP
55 filmes publicitários · 2015–2026
CNPJ 07.539.157/0001-39 · CUIABÁ/MT
7 filmes publicitários · 2013–2019
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
Outras marcas de CLAIR MONT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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