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Dado oficial do INPI

ABR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ABR

ST13

BR500000822573016

Classe

7

Pedido

822573016

Registro

822573016

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/00
  2. Publicação21/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão19/09/06
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 19/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

7

Data de depósito

28/08/2000

Data de registro

19/09/2006

Data de expiração

19/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ABR INDUSTRIA E COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA

Representantes

D. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

27.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 7

Acionar de opartida para motoresAlimentadores (partes de máquinas)Antipoluentes (dispositivos-) para motoresAr comprimido (motores de -)Autolubvifidar (mancal-)Bielas de máquinas ou de motoresBombas (diafragma de -)Bombas (máquinas)Bombas (partes de máquinas e motoresCabeças de cilindro para motoresCabos de controle para máquinas e motoresCarburador (alimentadores para -)Cárter de máquinas e motoresCilindros (pistões para -)Cilindros para máquinasCilindros para motoresCombustível (dispositivos para diminuir o consumo de-)Controles pneumáticos para máquinas e motoresCorreias de dínamoCorreias de máquinasCorreias de ventiladores para motoresCorreias para motoresDiafragma de bombasEixos (uniões de -) (máquinas)Émbolo amorrtecedor (peças de máquinas)Émbolos (partes de máquinas e motores)Esferas (aros de-) para rolamentosEsferas (mancais de-)Filtros (partes de máquinas ou motores)Injetores para motoresJunções (peças de motor)Juntas universais (juntas cardan)Lubrificadores (partes de máquinas)Mancais para eixos de trasmissãoMandril (partes de máquinas)Manivelas (partes de máquinas)Máquina a vaporMáquinas (rodagens de -)Máquinas (rodas de -)Máquinas (volantes de -)Máquinas centrífugasMáquina de cardagemMáquinas de furarMáquinas para moldarMáquinas perfuradorasMáquinas trituradorasMáquinas-ferramentasMartelos pneumáticosMartelos (partes de máquinas)Mecanismos de controle para máquinas e motoresMesas de máquinasMetais (máquinas para trabalhar-)Misturadoras (máquinas)Moagem (máquinas para a-)Moinhos (máquinas)Molas (partes de máquinas)Moldar (máquinas para -)Moldes (partes de máquinas)Motores de combustão interna (conversores de combustível para) motores elétricos, exceto para veículos domésticosMunhões (peças de máquinas)Ordenar (máquinas para-) de uso industrialPeneiras (máquinas ou partes de máquinas)Petróleo (máquinas de refino de-)Pistões para cilindrosPneumáticas (instalações-) de transporte, por tubosPneumáticos (transportadores-)Polimento (máquinas e tornos para -)Porta-ferramentas (partes de máquinas)Prensas (máquinas para uso industrial)Pressão (redutores de-) partes de máquinasPressão (reguladores de-) (partes de máquinas)Pulverizadores (máquinas)Purgadores automáticos (separadores de vapor)Radiadores (refrigeração) para motoresRebitagem (máquinas de -)Redutores de pressão (partes de máquinas)Regulador de velocidade de máquinas e motoresRetuladores (partes de máquinas)Retificadora (máquina-ferramenta utuilizada para retificar motores ou peças de motores)Robôs (máquinas)Rodagens de máquinasRodas de máquinasRolamento (arcos de esferas para -)Rolamento anti-fricção para máquinas (chumaceiras)Rolamentos de cilindrosRoldanas (partes de máquinas)Roldanas (polias) (bandagens adesivas para-)Rolos compressoresRolos de impressão (máquinas)SeparadoresSeparadores de vapor e óleoSerras (lâminas de-) (partes de máquinas)Serras (máquinas)Siderúrgicas (conversores para -)Silenciosos para motores e máquinasSobreaquecedoresSoldagem (aparelho para -) a gásSoldagme (máquinas de-) elétricasSucção (máquinas de-) para uso industrial (aspiração)Superalimentadores (compressores)Tambores (partes de máquinas) torneiras (partes de máquinas ou motores)Torno mecânico (máquinas)Trançar (máquinas para-)Transmissões para máquinasTransportadores pneumáticosTransvassar (máquinas para -) (trasfegar, transfundir)Trocadores de calor (peças de máquinas)Tubos condutores de caldeiras de máquinasTubos de caldeiras (partes de máquinas)Turbinas hidráulicasTurbocom pressoresVácuo (bombas a-) (máquinas)Válvulas de máquinasVálvulas(partes de máquinas)Vapor e óleo (separadores de -)Vaporizador (máquinas)Varredora automotriz (auto propulsora)Velas de ignição para motor a combustãoVentiladores para motoresVentoinhas (foles) de aspiraçãoVentoinhas (foles) de forjaVentoinhas (foles) para a compressão, aspiração e transporte de gasesVibradores (máquinas) para uso industrialVolantes de máquinasVulcanização (aparelhos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1863

19/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1845

16/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1559

21/11/2000

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