IPAS158
Concessão de registro
RPI 2537
20/08/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/08/2019 e em vigor até 20/08/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/08/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 20/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2537
20/08/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190205384 (02/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2535
06/08/2019
Deferimento do pedido
RPI 2523
14/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850160196792 (05/09/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente(es): SACHA'S CORPORATION LTDA - EPP Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
RPI 2476
19/06/2018
Sobrestamento do exame de mérito
RPI 2373
28/06/2016
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20000047810 (02/10/2000) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.
RPI 2360
29/03/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2157
08/05/2012
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTES: 1) CARTIER INTERNATIONAL BV ( NL ) 2) XUXA PROMOÇÕES E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA ( BR-RJ )
RPI 1629
26/03/2002
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1543
01/08/2000
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.