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Brasil822563223

BRUMADO HOTEL

BUSSE HOTELARIA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 42Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente31/01/36

Registro concedido em 31/01/2006 e em vigor até 31/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/01/2036

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 42

HoteisHotel (reservas de)Acomodações temporárias (aluguel de)Acomodações temporárias (reservas de)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

01/07/2025

RPI 2843

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250193700 (22/05/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BUSSE HOTELARIA LTDA EPP Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda.

12/07/2016

RPI 2375

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150068275 (20/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BUSSE HOTELARIA LTDA

31/01/2006

RPI 1830

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/10/2005

RPI 1814

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/08/2000

RPI 1543

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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