IPAS158
Concessão de registro
RPI 2519
16/04/2019
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
COINBRA-FRUTESP
ST13
BR500000822552523Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 16/04/2019 e em vigor até 16/04/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/04/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2519
16/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850170118441 (25/05/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
RPI 2467
17/04/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18080033823 (02/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2423
13/06/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 18000048509 (16/11/2000) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: Pinheiro Neto Advogados Cessionário: COINBRA - FRUTESP S/A
RPI 2418
09/05/2017
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 18080033823 (02/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A. Detalhes do despacho:Anulada a decisão do recurso publicada na RPI 2305, de 10/03/2015, tendo em vista a não observação de pedidos de anotação de transferência pendentes de exame.
RPI 2417
02/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18080033823 (02/06/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LOUIS DREYFUS COMMODITIES BRASIL S.A.
RPI 2305
10/03/2015
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2076
19/10/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2074
05/10/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1971
14/10/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REGS. 750213108, 800136209 E 800136250.
RPI 1943
01/04/2008
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1918
09/10/2007
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTAçãO LEGíVEL QUE COMPROVE QUE O SIGNATáRIO DO DOCUMENTO DE CESSãO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTARIOS PARA ALIENAR A MARCA
RPI 1606
16/10/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1557
07/11/2000
1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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