IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 13/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
HISSAO ARITA
60528114000130
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850170320220 (12/12/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal.
RPI 2500
04/12/2018
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170141258 (19/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na petição de manifestação à caducidade nº 850170254584 não foram apresentadas provas de uso, somente questionou-se o legítimo interesse da peticionária da caducidade. Tendo em vista que não foram apresentadas provas de uso, defere-se a petição de caducidade.
RPI 2500
04/12/2018
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170141258 (19/06/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS
RPI 2431
08/08/2017
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110408147 (25/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOSINTÉTICA FARMACÊUTICA LTDA. Procurador: SPI MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Nego-lhe provimento. Mantida a concessão do Registro.
RPI 2230
01/10/2013
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110408147 (visualizar no Portal INPI), de 25/03/2011
RPI 2116
26/07/2011
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2075
13/10/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 1919
16/10/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1845
16/05/2006
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1557
07/11/2000
Identificámos 11 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2026). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
Desenhos industriais
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