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Dado oficial do INPI

BUSCADOR.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BUSCADOR.

ST13

BR500000822549433

Classe

9

Pedido

822549433

Registro

822549433

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/10/05
  5. Concessão04/04/06
  6. Extinto21/03/17

Registro concedido em 04/04/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

17/03/2000

Data de registro

04/04/2006

Data de expiração

04/04/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AR

Titulares e representantes

Titulares

ARTE GRAFICO EDITORIAL ARGENTINO S.A.

Representantes

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

3.1.827.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, elétricos, fotográficos, cinematográficos, óticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle, de socorro, de salvamento [incluídos nesta classe], tais como: amplificadores eletrônicos, misturadores de áudio, aparelhos e dispositivos óticos, eletrotécnicos e eletrônicosAparelhos elétricos para gravar, emitir, transmitir, receber, reproduzir e processar sons, sinais, signos e/ou imagensAparelhos para gravar, processar, emitir, transmitir, comutar, armazenar e entregar mensagens e dadosComputadores para comunicações, programasEquipamento óticos, eletrotécnicos e eletrônicos para comunicações e telecomunicaçõesDispositivos para transmissões e centrais telefônicas, tais como telefones, vídeo-telefones, secretárias eletrônicas, dispositivos de discagem, sistema telefônicos para residências, centrais telefônicas automáticas privadasFotocopiadorasRedes de telecomunicações constituídas de equipamentos para centrais e transmissão, módulos e componentes individuais para estes equipamentos, tais como fontes de alimentação de energia elétricaMeios de transmissão, tais como cabos de telecomunicação e fibras óticas e os elementos de conexão pertinentesPartes de todos os aparelhos e dispositivos mencionados [incluídas nesta classe]Sistemas constituídos por combinação de aparelhos e dispositivos mencionandosAparelhos para gravar, transmitir ou reproduzir sons e imagensSuportes magnéticos de dados, discos para gravarGravações sonoras e audiovisuais, incluindo disco fonográficos, fitas magnetofônicas pré-gravadas, discos compactos, cassetes, CD romsProgramas de computaçãoPeliculas cinematográficasEquipamentos para processar dados e computadoresMáquinas automáticas para diversão e entretenimento, que funcionam mediante a introdução de moedas ou fichasAparelhos e instrumentos elétricos para gerar força, calor e luz [incluídos nesta classe]Aparelhos de medição, regulagem ou experimentação elétricaResistências, comutadoras, fios, cabos e arames para uso elétrico, transformadores, isolantes elétricos, pilhas, baterias e acumuladores, aparelhos de telefonia, telegrafia, telefonia e telegrafia sem fio e radio-televisãoAntenas, pára-raios, campainhas e cigarras elétricasCarregadores de bateriasSoldadores elétricos manuaisSistema operativo de computaçãoProgramas operativos de computaçãoExtensões de sistema de computaçãoFerramentas para sistemas de computaçãoUtilitários para sistemas de computaçãoProgramas para aplicação em computaçãoMicroprogramação a cabo para computação (firmware)Hardware para computaçãoCircuitos integrados, chips para circuitos integrados, processadores de semicondutoresMicroprocessadores, tabuas de circuitos impressoTábuas de circuito eletrônicoDispositivos de memoria para computadoresDispositivos de memória de semicondutoresTábuas de circuito de vídeoTábuas de circuito de áudioTábuas de circuito de áudio-vídeoAceleradores gráficos de vídeoAceleradores de multimídiaProcessadores de vídeoFax-modemsHardware e software de computação para a transmissão e recepção de fac-símilesHardware e software de computação para o desenvolvimento, manutenção e uso de redes de computação locais e de área ampla, hardware e software e computação para o desenvolvimento, manutenção e uso de sistemas interativos de conferência de computação de áudio-vídeoHardware e software de computação para a recepção, emissão e uso de sinais de transmissão de vídeo, áudio e informação digitalHardware e software de computação para o desenvolvimento, prova, programação e produção de todo o anterior

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

21/03/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1839

04/04/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1815

18/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

Proteção contínua da sua marca

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