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Dado oficial do INPI

PIT STOP CABLE SYSTEMS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PIT STOP CABLE SYSTEMS

ST13

BR500000822548941

Classe

9

Pedido

822548941

Registro

822548941

Andamento no INPI

  1. Depósito16/03/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/02/07
  5. Concessão16/12/08
  6. Extinto19/11/19

Registro concedido em 16/12/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

19/11/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

16/03/2000

Data de registro

16/12/2008

Data de expiração

16/12/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IT

Titulares e representantes

Titulares

PRYSMIAN S.P.A.

Representantes

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Cabos de força, cabos elétricos super condutores, cabos de fibras óticas e cabos elétricos para uso em distribuição e transmissão de baixa, média e alta voltagemJunções de cabos elétricos e partes dos mesmos, condutores elétricos e peças de reposição dos mesmos para uso submarino e terrestre

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2550

19/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180153961 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: PRYSMIAN S.P.A.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180153931 (30/05/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2491

02/10/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120090312 (15/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: PRYSMIAN CAVI E SISTEMI S.R.L. Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2272

22/07/2014

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2130

01/11/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PRYSMIAN (LUX) II SARL

RPI 2047

30/03/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

PETIÇÃO 018090009401 (SP), DE 25/02/2009

RPI 2032

15/12/2009

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2015

18/08/2009

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - PIRELLI & C. SOCIETÀ PER AZIONI

RPI 2014

11/08/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1980

16/12/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1886

27/02/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PIRELLI S.P.A.

RPI 1879

09/01/2007

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. PIRELLI CAVI E SISTEMI S.P.A.

RPI 1878

02/01/2007

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.818927038, 819311014 E 819755206

RPI 1813

04/10/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1569

30/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

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