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Dado oficial do INPI

ESTANCIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESTANCIA

ST13

BR500000822544709

Classe

12

Pedido

822544709

Registro

822544709

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/00
  2. Publicação25/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/10/05
  5. Concessão27/12/05
  6. Extinto27/09/16

Registro concedido em 27/12/2005 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/09/2016

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

12

Data de depósito

13/03/2000

Data de registro

27/12/2005

Data de expiração

27/12/2015

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

JP

Titulares e representantes

Titulares

DAIHATSU MOTOR CO., LTD.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 12

Todos os produtos estão contidos na classe requerida: automóveisMotores e mecanismos para automóveis"air bags", pára-brisas, limpadores de pára-brisa, chassis, embreagens, buzinas, indicadores de direção, carrocerias, coberturas de carroceria, capotas, tetos, pingadeira de forro de teto, trilhos de teto para bagagem, tetos solares, capôs, portas, tiras de vedação, protetores, protetor de pára-lamas, molduras laterais, protetores laterais, pára-lamas, tanque de combústivel, tampas de tanques de combustível, aerofólio, pára-choques, grades de radiador, rodas, pesos de balanceamento para rodas de veículos, aros, raio de roda, calotas, pneus, tubos, correntes de pneu, bombas de ar, maçanetas de porta, bagageiros, retrovisores, volantes, capas para volante, painéis de instrumento, capas para colunas de direção, porta-luvas, consoles de centro, assentos, apoios de cabeça, cintos de segurança, capas de assento, eixo acionador principal de teto, painéis centragem, porta volumes, capas para carrocerias, protetores de sol, quebra-ventos, reguladores de vento, suportes para estepe, eixos, suportes de eixos, rodas livres, cames, engrenagens de reversão, redutores de velocidade, correias de transmissão, engrenagens de transmissão, transmissões, acoplamentos de fluido, conversores de torque tipo fluido, hastes de transmissão, correias de transmissão, molas de suspensão, amortecedores de choque, freios, adaptadores de freios, lonas de freios, cilindros mestre de freio, segmentos de freio, aparelhos de alarme contra furto"

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2386

27/09/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1825

27/12/2005

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1813

04/10/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1542

25/07/2000

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