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Dado oficial do INPI

TRIBO DE RUA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TRIBO DE RUA

ST13

BR500000822541173

Classe

24

Pedido

822541173

Registro

822541173

Andamento no INPI

  1. Depósito15/03/00
  2. Publicação25/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/11/06
  5. Concessão27/02/07
  6. Extinto21/11/17

Registro concedido em 27/02/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

21/11/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

15/03/2000

Data de registro

27/02/2007

Data de expiração

27/02/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

BONCATELLI INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME

Representantes

S. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

4.5.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 24

Algodão (tecidos de-), banho (roupa de-) exceto vestuário, cânhamo (tecidos de-), chita (tecido de algodão estampado), cotim (tecido leve de linho ou algodão), crepe (tecido), damasco (tecido de linha adamascado de cor rosada), esparto (tecidos), estamenha (tecidos de seda para-), feltro, fibras de vidro (tecidos em-) para uso têxtil, flanela (tecidos), forros (tecidos), gaze (tecidos), jérsei (tecidos), juta (tecidos de-), lã (tecidos de-), lingerie (tecidos para-), linho (tecidos de-), marabu (tecido), molesquim (tecido), panos, panos encerados (toalhas de mesa), raiom (tecido de seda artificial), rami (tecidos de-), seda (tecidos de-), seda ou lã aveludada (tecidos de-), tafetá (tecidos), tecidos de lã com o pelo frisado, tecido para remover a maquiagem (sem estar embebido em preparações cosméticas), tecidos, tecidos com motivos de desenhos para bordar, tecidos de lã, tecidos elásticos, tecidos para uso têxtil, toalhas de matéria têxtil, tricos (tecidos, tules, veludos zefir (tecido de algodão transparente)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2446

21/11/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1886

27/02/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1862 DE 12/09/2006, POR INCORREÇÃO NA CLASSE.

RPI 1870

07/11/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1862

12/09/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA NA PET. INICIAL, UMA VEZ QUE A INDÚSTRIA DE TECIDOS ENQUADRA-SE NA NCL(7)24 E O COMÉRCIO DOS MESMOS NA NCL(7)35.

RPI 1838

28/03/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1542

25/07/2000

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