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Dado oficial do INPI

NEUBER MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEUBER MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS

ST13

BR500000822540975

Classe

35

Pedido

822540975

Registro

822540975

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento16/05/06
  5. Concessão19/09/06
  6. Vigente19/09/26

Registro concedido em 19/09/2006 e em vigor até 19/09/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:19/09/2026

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/10/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

11/10/2016

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

13/03/2000

Data de registro

19/09/2006

Data de expiração

19/09/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

ARNO CELSO NEUBER

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio e distribuição de máquinas e aparelhos de uso doméstico tais como aparelhos para filtragem de água, aspiradores de pó, batedores elétricos, chuveiros, fornos (cozedores), fornos de microondas (aparelhos de cozinha), congeladores (freezers), refrigeradores (geladeiras), cortadores de grama (máquinas), enceradeiras elétricas para assoalhos, espremedores de frutas elétricos, exaustores para cozinha, fogões de cozinha, liquidificadores elétricos, máquinas elétricas de café, máquinas para lavar roupas, máquinas centrífugas, máquinas para lavar pratos, secadoras de roupa elétricas, ventiladores (ar condicionado), ventiladores elétricos para uso pessoalBem como móveis e objetos de decoração tais como armários, arquivosBalcões, bancos, baús, berçosCadeiras, camas, cômodas com gavetas, escrivaninhas, guarda-louças, jardineiras, mesas, murais decorativos (móveis), penteadeiras, poltronas, porta-livros, racks, sofás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160174109 (23/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARNO CELSO NEUBER Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2388

11/10/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1863

19/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1845

16/05/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA, OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. OUTROSSIM, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS APRESENTADA, TENDO EM VISTA A CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, NCL(7) 42, E OBJETO SOCIAL APRESENTADO. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

RPI 1812

27/09/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

Proteção contínua da sua marca

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