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Dado oficial do INPI

FF

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FF

ST13

BR500000822537524

Classe

9

Pedido

822537524

Registro

822537524

Andamento no INPI

  1. Depósito17/08/00
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/09/06
  5. Concessão12/12/06
  6. Extinto01/08/17

Registro concedido em 12/12/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/08/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

17/08/2000

Data de registro

12/12/2006

Data de expiração

12/12/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FF COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TECNICA LTDA - EPP

Representantes

SOMARCA Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 9

Acopladores acústicos, acumuladores elétricos, alarmes [incluídos nesta classe], alarmes acústicos [som], alta freqüência [aparelhos de-], alto falante, amplificadores, antenas, aparelho para montagem de filme cinematográfico, aparelhos elétricos para ignição a distancia, aparelhos para a transmissão de som, aparelhos para cortar filmes, aparelhos para efetuar medições, elétricos, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, audiovisual (aparelhos de ensino-), bainhas para cabos elétricos, báscula automática, baterias de alta tensão, baterias para iluminação, bobinas de auto-indução [ou de impedância], bobinas elétricas, bobinas eletromagnéticas, cabos de ignição para motores, cabos elétricos, caixas de acumuladores [baterias], caixas de baterias [acumuladores], caixas de distribuição [eletricidade], caixas de interruptores [caixa de fusíveis] [eletricidade], caixas para alto-falantes, câmeras cinematográficas, câmeras de vídeo, campainhas de porta, elétricas, canais acústicos, canetas eletrônicas para unidades de visualização [avisos], capacitores [condensadores elétricos], carregadores para baterias elétricas, cartuchos para vídeo game (ingl.), chave combinadora para baterias [redutores], circuitos impressos, clinômetros, cobre (fios de-) isolados, codificadores magnéticos, coletores elétricos, condensadores elétricos [capacitores], condutores elétricos, conectores [eletricidade], conexões elétricas, conexões elétricas [tomadas, bocais e outros contatos], conjuntores, contador de minutos, automático, medidores, controle remoto (aparelhos de-), controle remoto de sinais (aparelhos eletrodinâmicos para o-), conversores elétricos, desmagnetizadores (aparelhos para-) para fitas magnéticas, detectores, diafragmas, acústica, disjuntores, dispositivos antiinterferência de eletricidade, eletrodutos [condutos de eletricidade], espectrógrafos, espectroscópios, estereoscópicos (aparelhos-), fitas para limpar cabeçotes de gravação, freqüencímetros [freqüenciômetro], fusíveis, gravação de som [suportes para-), gravador de fita cassete, iluminação, instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, instrumentos de medição, intercomunicação (aparelhos de-), interruptores [eletricidade], inversores [eletricidade], lâmpadas de flash [fotografia], lâmpadas para câmara escura [fotografia], mangas de junção para cabos elétricos, manômetros, mecanismos para aparelhos de televisão acionados por moedas, medidas, medidores, metrônomos, microfones, microprocessadores, monitores [máquina, informática], painéis de controle [eletricidade], pavilhões para autofalantes, pés de aparelhos fotográficos, pilhas elétricas, plaquetas de silício para circuitos integrados, projetor de diapositivos, radar, rádios, receptores de áudio e vídeo, redutores [eletricidade], refratores, relés elétricos, resistências elétricas, rotores [eletricidade], semicondutores, sinais, luminosos, suportes de retortas, suportes para bobinas, elétricas, telas [fotografia], teleruptores, telescópios, televisão (aparelhos de-), termostatos, tomadas, bocais e outros contatos [conexões elétricas], totalizadores, transformadores [eletricidade], transistores [eletrônica], transmissores de sinais eletrônicos, transmissores [telecomunicação], trilhos elétricos para a montagem de projetores, tripés para câmeras, tubos acústicos, tubos de amplificadores, videocassetes [fitas], videofones

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2430

01/08/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1900

05/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1875

12/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

RPI 1863

19/09/2006

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 1845

16/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1557

07/11/2000

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