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Dado oficial do INPI

AC AÇÚCAR CRISTAL CRISTALMEL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AC AÇÚCAR CRISTAL CRISTALMEL

ST13

BR500000822532689

Classe

30

Pedido

822532689

Registro

822532689

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/00
  2. Publicação14/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão07/04/09
  6. Vigente07/04/29

Registro concedido em 07/04/2009 e em vigor até 07/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

10/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

15/08/2000

Data de registro

07/04/2009

Data de expiração

07/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIAZZE ALIMENTOS LTDA

Representantes

DIMENSÃO MARCAS E PATENTES SC LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.227.5.128.19

Produtos e serviços

Classe 30

Açúcar [exceto para uso medicinal], açúcar cristalizado para uso alimentar, adoçantes naturais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230444780 (15/09/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BIAZZE ALIMENTOS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2753

10/10/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190104890 (21/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIAZZE ALIMENTOS LTDA Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110052589 (28/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: BIAZZE ALIMENTOS LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2307

24/03/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110444895 (18/07/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Cessionário: BIAZZE ALIMENTOS LTDA

RPI 2285

21/10/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1996

07/04/2009

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - ACUCARALON COMERCIAL DE ALIMENTOS LONDRINA LTDA

RPI 1921

30/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1844

09/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1558

14/11/2000

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