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Dado oficial do INPI

MAGEOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAGEOS

ST13

BR500000822528720

Classe

9

Pedido

822528720

Registro

822528720

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/00
  2. Publicação25/07/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/07/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/07/2006

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

10/03/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

MAGEOS

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos outros que de uso médico, a saber, fornilhos e fornos para experiências em laboratório, aparelhos e instrumentos de química, de física, aparelhos para o diagnóstico não de uso médico, instrumentos de observação, membranas para aparelhos científicos, sondas de uso científicoAparelhos e instrumentos náuticos, a saber, instrumentos para a navegação, aparelhos de sinalização navalAparelhos e instrumentos elétricos, a saber, condutos de eletricidade, material para condutos de eletricidade, indicadores de perda elétrica, baterias elétricas, canalizações elétricas, pilhas elétricas, conexões elétricas, conexões de linhas elétricas, relés elétricos, transformadores elétricosAparelhos e instrumentos fotográficos, a saber, aparelhos fotográficos, secadoras para a fotografia, aparelhos para acetinar as cópias fotográficas, aparelhos para secar as cópias fotográficas, escorredores para trabalhos fotográficos, estojos especiais para aparelhos e instrumentos fotográficos, pés de aparelhos fotográficos, visores fotográficos, aparelhos para a medição da velocidade (fotografia), aparelhos para ampliações, câmaras escuras, slides, aparelhos de enquadramento para slides, aparelhos de projeção de slides, quadros para slides, telasAparelhos e instrumentos cinematográficos, a saber, dispositivos para a montagem de filmes, filmes cinematográficos impressionados, câmeras, câmeras de vídeoAparelhos e instrumentos óticos, a saber óculos, lentes de contato, telescópios, microscópiosAparelhos e instrumentos de pesagem, a saber máquinas de pesagemAparelhos e instrumentos de medição, a saber aparelhos elétricos de medição, instrumentos de medição, aparelhos de medição de precisãoAparelhos para a medição das distânciasAparelhos e instrumentos de sinalização, a saber sinalização luminosa ou mecânica, emissores de sinais eletrônicosAparelhos e instrumentos de controle (inspeção), a saber aparelhos elétricos de controleAparelhos e instrumentos de socorro (salvamento), a saber dispositivos de socorro, dispositivos de salvamentoAparelhos e instrumentos de ensino, a saber aparelhos de ensino audiovisualAparelhos para a gravação transmissão, reprodução do som ou das imagens, a saber amplificadores, gravadores de fitas magnéticas, impressoras de computadores, leitores de cassetes, leitores de disco compacto, leitores óticos, videocassetes, camescopes, fotocopiadoras, telefaxes, aparelhos de rádio, receptores (áudio, vídeo), secretárias eletrônicas, aparelhos telefônicos, aparelhos de televisão, transmissores (telecomunicações)Aparelhos para jogos projetados para serem utilizados somente com receptor de televisãoSuportes de gravação magnéticos, a saber fitas magnéticas, fitas de vídeo, cartões de memória, cartões magnéticos, cartuchos de jogos de vídeo, discos magnéticos, discos óticos, discos óticos compactos, discos flexíveis, suportes de dados magnéticos, suportes de dados óticos, suportes de gravações sonoras, fitas magnéticas, cassetes de áudio, cassetes de vídeo, discos acústicos, a saber discos compactos, discos de vinilDistribuidores automáticos e mecanismos para aparelhos de pré-pagamento, a saber distribuidores automáticos, distribuidores de notas, mecanismos de pré-pagamento para aparelhos de televisão, jogos automáticos de pré-pagamentoCaixas registradoras, máquinas de calcularEquipamento para o tratamento da informação, a saber teclados de computadores, interfaces (informática) softwares, máquinas de tratamento de texto, memórias para computadores, microprocessadores, periféricos de computadores, processadores (unidadeds centrais de tratamento), programas do sistema de exploração gravados (para computadores), chips (circuitos integrados), unidades de fita magnéticaComputadoresExtintores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 1854

18/07/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1813

04/10/2005

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR

RPI 1569

30/01/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1542

25/07/2000

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