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Dado oficial do INPI

VIVACE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVACE

ST13

BR500000822519429

Classe

14

Pedido

822519429

Registro

822519429

Andamento no INPI

  1. Depósito14/08/00
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/10/07
  5. Concessão10/01/19
  6. Extinto26/02/19

Registro concedido em 10/01/2019 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

26/02/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

14/08/2000

Data de registro

10/01/2019

Data de expiração

10/01/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARIA DE LOURDES GERACE STECHHAHN & CIA LTDA ME

Representantes

Beerre Assessoria Empresarial SVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Brincos, aneis, pulseiras, colares, gargantilhas, broches, correntes e outras bijuterias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2512

26/02/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180137132 (16/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): VVT MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2481

24/07/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180137132 (16/05/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: VVT MODA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Procurador: Manoel Paixao do Nascimento

RPI 2474

05/06/2018

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2136

13/12/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810080094670 (visualizar no Portal INPI), de 08/02/2008

RPI 1979

09/12/2008

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1927

11/12/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1917

02/10/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON.JOIAS VIVARA LTDA (BR/AM)

RPI 1684

15/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1557

07/11/2000

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