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Dado oficial do INPI

BOM DE FOGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOM DE FOGO

ST13

BR500000822504880

Classe

34

Pedido

822504880

Registro

822504880

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/00
  2. Publicação15/08/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/06/2008

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

34

Data de depósito

24/02/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

DI JOCA INDUSTRIAL LTDA ME

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 34

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 34

Papel para cigarro

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

RPI 1952

03/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

RPI 1926

04/12/2007

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, VISTO QUE O DOCUMENTO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA APRESENTADO ESTA EM NOME DA EMPRESA GRÁFICA TIO JOSE LTDA E REAPRESENTE PETIÇÃO INICIAL DEVIDAMENTE DATADA E PREENCHIDA E CONTRATO SOCIAL À ÉPOCA DO DEPÓSITO CONTENDO O OBJETO SOCIAL DA EMPRESA REQUERENTE PRESTANDO ESCLARECIMENTOS QUANTO AO PRODUTO ESPECIFICADO E NCL(7) 34 REIVINDICADAS, VISTO A ATIVIDADE CONSTANTE NO CNPJ APRESENTADO. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(7).

RPI 1829

24/01/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1545

15/08/2000

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