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Dado oficial do INPI

MEDPLUS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MEDPLUS

ST13

BR500000822503115

Classe

9

Pedido

822503115

Registro

822503115

Andamento no INPI

  1. Depósito21/02/00
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Extinto06/09/22

Registro concedido em 17/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

21/02/2000

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPONTE INFORMÁTICA LTDA

Representantes

J. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 9

Compactos (discos -) [áudio e vídeo], compactos (discos -), rom (ingl.) [memória somente para leitura], computador, (memórias para -), computador (programas de -), gravados [programas aplicativos], computador (programas de -), gravados [programas], computador (programas operacionais para -) [gravados ], discos flexíveis [informática], dispositivos para o processamentos de dados

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120130744 (09/08/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SPONTE INFORMÁTICA LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2350

19/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110424245 (23/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Cessionário: SPONTE INFORMÁTICA LTDA

RPI 2232

15/10/2013

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 810110424245 (23/05/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SPONTE INFORMÁTICA LTDA Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES Detalhes do despacho:DESPACHO DE ARQUIVAMENTO DE OFÍCIO PUBLICADO NA RPI 2136 DE 13/12/2011, TENDO EM VISTA QUE AS MARCAS SÃO SUFICIENTEMENTE DISTINTAS.

RPI 2230

01/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

RPI 2136

13/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2108

31/05/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE REIVINDICADA E QUANTO AOS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE PRESTADORA DE SERVIÇOS, CONSOANTE ARTIGO TERCEIRO DO ESTATUTO SOCIAL (PARA A OPOSTA).

RPI 1798

21/06/2005

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPONENTE: MED COR DISTRIBUIDORA LTDA - ME (BR/RJ)

RPI 1630

02/04/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

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