IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2532
16/07/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180155361 (01/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CRISTAIS DE GRAMADO LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2518
09/04/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180155361 (01/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CRISTAIS DE GRAMADO LTDA
RPI 2477
26/06/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2212
28/05/2013
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA E JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO PARA DETERMINAR O REGISTRO DA MARCA.INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2145
14/02/2012
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. QUARTA VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE (RS) - Nº 5006695-87.2011.404.7100 E PROC. INPI Nº 52.400.006056-2011.
RPI 2101
12/04/2011
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RPI 2082
30/11/2010
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
RPI 1875
12/12/2006
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 1'24 DA LPI. REGS.: 817335943 E 819449210.
RPI 1842
25/04/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO À VISTA DO OBJETO SOCIAL; UMA VEZ QUE NA ESPECIFICAÇÃO, FORAM SOLICITADOS PRODUTOS QUE NÃO SÃO DE ORIGEM MINERAL.
RPI 1801
12/07/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1542
25/07/2000
Proteção contínua da sua marca
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