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Dado oficial do INPI

GRAMADO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRAMADO

ST13

BR500000822502003

Classe

32

Pedido

822502003

Registro

822502003

Andamento no INPI

  1. Depósito18/02/00
  2. Publicação25/07/00
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

18/02/2000

Data de registro

28/05/2013

Data de expiração

28/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MINERAÇÃO QUILOMBO LTDA

Representantes

Leão Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Água mineral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850180155361 (01/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CRISTAIS DE GRAMADO LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2518

09/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850180155361 (01/06/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CRISTAIS DE GRAMADO LTDA

RPI 2477

26/06/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2212

28/05/2013

252

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

DEFERIDA A TUTELA ANTECIPADA E JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO PARA DETERMINAR O REGISTRO DA MARCA.INICIA-SE, NESTA DATA, O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA QUE O REQUERENTE COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO DAS RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, NO EXATO VALOR PREVISTO NA TABELA DE CUSTOS DE SERVIÇOS PRESTADOS, VIGENTE À DATA DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE. A RETRIBUIÇÃO PODERÁ AINDA SER RECOLHIDA E COMPROVADA, CONFORME O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2145

14/02/2012

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO. QUARTA VARA FEDERAL DE PORTO ALEGRE (RS) - Nº 5006695-87.2011.404.7100 E PROC. INPI Nº 52.400.006056-2011.

RPI 2101

12/04/2011

270

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.

RPI 2082

30/11/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 1875

12/12/2006

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 1'24 DA LPI. REGS.: 817335943 E 819449210.

RPI 1842

25/04/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO À VISTA DO OBJETO SOCIAL; UMA VEZ QUE NA ESPECIFICAÇÃO, FORAM SOLICITADOS PRODUTOS QUE NÃO SÃO DE ORIGEM MINERAL.

RPI 1801

12/07/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1542

25/07/2000

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