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Dado oficial do INPI

CLUBE DO JORNAL ESCOLAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CLUBE DO JORNAL ESCOLAR

ST13

BR500000822500515

Classe

41

Pedido

822500515

Registro

822500515

Andamento no INPI

  1. Depósito23/02/00
  2. Publicação08/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento18/04/06
  5. Concessão26/03/13
  6. Extinto31/10/23

Registro concedido em 26/03/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/10/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/02/2000

Data de registro

26/03/2013

Data de expiração

26/03/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMUNICAÇÃO E CULTURA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.1.1

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços educacionais e culturais incluídos nesta classe: promover atividades educacionais e projetos de desenvolvimento social para jovens de baixa renda do cearáPromover a cidadania, os direitos humanos e os direitos da infância e da adolescência junto a jovens do cearáUtilizar os recursos da comuinicação alternativa e da mobilização social para a melhoria da qualidade de vida e a formação de atitudes participativas e solidáriasRealizar atividades de educação ambiental

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2756

31/10/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2203

26/03/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2128, DE 18/10/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2202

19/03/2013

180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(WB) 800090108616, DE 26/06/2009, INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

RPI 2128

18/10/2011

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

COMPLEMENTE AS RETRIBUIÇÕES REFERENTES À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO COMPROVADAS NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.

RPI 2128

18/10/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, E EXCLUÍDOS OS SERVIÇOS "ASSESSORAR GRUPOS, INSTITUIÇÕES E PESSOAS QUE DESEJEM CRIAR MEIOS DE COMUNICAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS" (NCL(7) 38) E "IMPRIMIR JORNAIS, REVISTAS, E OUTROS TIPOS DE IMPRESSOS DE ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS, ESCOLAS, GRUPOS COMUNITÁRIOS, CULTURAIS E DE JOVENS" (NCL(7) 40 OU 42) POR NÃO SE ENQUADRAREM NA CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 1841

18/04/2006

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS.

RPI 1799

28/06/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1544

08/08/2000

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CLUBE DO JORNAL ESCOLAR ou a sua marca.

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