IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2364
26/04/2016
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 05/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2364
26/04/2016
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850120128895 (06/08/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ÁLVARO DA SILVA CRISTINA Procurador: CESAR ALEXANDRE LEÃO BARCELLOS Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2350
19/01/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130160824 (19/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: Lisboa Imortados Ltda Procurador: Dra. Fernanda Rosa Picosse
RPI 2249
11/02/2014
Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS, EMITIDOS DURANTE O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO, QUE COMPROVEM O USO EFETIVO DA MARCA TAL COMO CONCEDIDA PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "SUPERMERCADO". OBSERVE QUE O DOCUMENTO FISCAL APRESENTADO NA PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO ENCONTRA-SE EM BRANCO, NÃO SENDO CAPAZ DE COMPROVAR O USO DA REFERIDA MARCA UMA VEZ QUE NÃO FOI USADO EM TRANSAÇÃO COMERCIAL.
RPI 2215
18/06/2013
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120128895, DE 06/08/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
RPI 2199
26/02/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1900
05/06/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1894
24/04/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1552
03/10/2000
4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 09.096.208/0001-20 · CAMPINAS/SP
9 filmes publicitários · 2013–2016
CNPJ 13.843.506/0001-04 · CAMPINAS/SP
8 filmes publicitários · 2013–2016
CNPJ 01.712.416/0001-03 · SÃO BENTO DO SUL/SC
6 filmes publicitários · 2018–2025
CNPJ 15.120.661/0001-28 · RIBEIRÃO PRETO/SP
5 filmes publicitários · 2020–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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