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Dado oficial do INPI

MITSUMARU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MITSUMARU

ST13

BR500000822494841

Classe

11

Pedido

822494841

Registro

822494841

Andamento no INPI

  1. Depósito04/08/00
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/06
  5. Concessão22/07/08
  6. Extinto13/08/19

Registro concedido em 22/07/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

13/08/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

11

Data de depósito

04/08/2000

Data de registro

22/07/2008

Data de expiração

22/07/2018

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MITSUMARU COMERCIO E IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA

Representantes

D. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 11

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 11

Aparelhos de gás

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2536

13/08/2019

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2110

14/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - MITSUMARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

RPI 2095

01/03/2011

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

PROVE QUE O SR. MARIO LEE TSUNG HUI POSSUI PODERES PARA ASSINAR PELA CESSIONÁRIA REPRESENTANDO-A COMO PROCURADOR (SUBSTABELECIMENTO DE PODERES), TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE CESSÃOINT. DENISE MARIA MANZO

RPI 1984

13/01/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1959

22/07/2008

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

ARQUIVAMENTO PUBLICADO EM 08/04/2008, NA RPI 1944, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 1958

15/07/2008

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Parágrafo único do Art. 162 da LPI.

RPI 1944

08/04/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

CLASSE ALTERADA PARA NCL(7)11, EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET(SP)018060073479, DE 10/07/2006.A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(7)11.

RPI 1867

17/10/2006

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO QUE OS ITENS DA MESMA DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE, E QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS PERTENCE À CLASSE NCL(7)35.

RPI 1844

09/05/2006

125

INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

ART. 134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI / CESSIONÁRIA: MITSUMARU COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ( BR/SP ) PET(SP) 053.649, DE 13/12/2000. * INT.: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES.

RPI 1767

16/11/2004

045

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CED/CESS, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO.

RPI 1612

27/11/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1552

03/10/2000

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