IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 22/07/2008 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
D. M. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
12 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2536
13/08/2019
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2110
14/06/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - MITSUMARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 2095
01/03/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
PROVE QUE O SR. MARIO LEE TSUNG HUI POSSUI PODERES PARA ASSINAR PELA CESSIONÁRIA REPRESENTANDO-A COMO PROCURADOR (SUBSTABELECIMENTO DE PODERES), TENDO EM VISTA O CONTIDO NO DOCUMENTO DE CESSÃOINT. DENISE MARIA MANZO
RPI 1984
13/01/2009
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1959
22/07/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO PUBLICADO EM 08/04/2008, NA RPI 1944, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
RPI 1958
15/07/2008
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Parágrafo único do Art. 162 da LPI.
RPI 1944
08/04/2008
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
CLASSE ALTERADA PARA NCL(7)11, EM FUNÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET(SP)018060073479, DE 10/07/2006.A ESPECIFICAÇÃO FOI ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(7)11.
RPI 1867
17/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, OBSERVANDO QUE OS ITENS DA MESMA DEVEM PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE, E QUE O COMÉRCIO DE PRODUTOS PERTENCE À CLASSE NCL(7)35.
RPI 1844
09/05/2006
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 134 C/C PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI / CESSIONÁRIA: MITSUMARU COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ( BR/SP ) PET(SP) 053.649, DE 13/12/2000. * INT.: MERCANTIL ASSESSORIA EM MARCAS E PATENTES.
RPI 1767
16/11/2004
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CED/CESS, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO.
RPI 1612
27/11/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1552
03/10/2000
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