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Dado oficial do INPI

BOXMARK

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BOXMARK

ST13

BR500000822492172

Classe

18

Pedido

822492172

Registro

822492172

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/00
  2. Publicação13/02/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão01/08/06
  6. Vigente01/08/26

Registro concedido em 01/08/2006 e em vigor até 01/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

17/04/2018

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

18

Data de depósito

02/08/2000

Data de registro

01/08/2006

Data de expiração

01/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

AT

Titulares e representantes

Titulares

Boxmark Leather Holding GmbH

Representantes

K. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 18

Couro, imitação de couro, e artigos feitos de couro ou imitação de couro, especialmente para o uso como material de revestimento e material de construção para mobília e partes da mesma, partes ou assentos para todos os tipos de automóveis, aviões, navios, barcos, trens, e bondes, todos os artigos acima mencionados, assim como aqueles cortados e feitos de couro puro, entalhados em couro, ou feitos de compostos de couro, especialmente fabricados a partir de um couro, ou feito de compostos de couro, especialmente fabricados a partir de um produto semi-acabado feito de compostos unidos por couro, incluindo retalhos de couro provenientes do processo de fabricação de couro, corte de peles, raspagens laterais e incluindo, bolsas escolares, bolsas de viagem, sacos, sacolas de mão, maletas, pastas de documentos, pastas de viagem, malas e outros itens de bagagem sendo todos os artigos acima mencionados feitos de couro, rédeas de couro, chicotes, coleiras, e arreios para cavalos e selariaAssessórios e caixas de couroPara finalidades técnicas, pelicaE artigos feitos dos mesmosBolsas, não feitas de metais preciosos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850160166929 (01/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: Boxmark Leather Holding GmbH Procurador: Kátia Fernandes de almeida Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de Anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160166934, de 01/08/2016, publicado na RPI 2458 em 14/02/2018.

RPI 2467

17/04/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160166941 (01/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Kátia Fernandes de almeida Cessionário: Boxmark Leather Holding GmbH

RPI 2462

13/03/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160166934 (01/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: Boxmark Leather Holding GmbH Procurador: Kátia Fernandes de almeida Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2458

14/02/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160216372 (29/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Schmidt-Feldbach GmbH & Co. KG Procurador: Kátia Fernandes de almeida Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

RPI 2404

31/01/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1856

01/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1844

09/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1571

13/02/2001

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