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Dado oficial do INPI

CEVAVITA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CEVAVITA

ST13

BR500000822489864

Classe

5

Pedido

822489864

Registro

822489864

Andamento no INPI

  1. Depósito15/02/00
  2. Publicação01/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/08/05
  5. Concessão29/08/06
  6. Vigente29/08/26

Registro concedido em 29/08/2006 e em vigor até 29/08/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/08/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

28/11/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/02/2000

Data de registro

29/08/2006

Data de expiração

29/08/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

LABORATÓRIO VETFARMA LTDA

Representantes

J. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento mineral e vitaminico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200223421 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200223421 (24/07/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850190315282 (26/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A Procurador: Fernandes Associados Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190315282 (26/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUBRAS INDUSTRIA VETERINARIA S/A Procurador: Fernandes Associados

RPI 2545

15/10/2019

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 810110459888 (01/09/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): INDUBRAS-IND.BRASILEIRA DE PROD. AGROPECUÁRIOS LTDA Procurador: FERNANDA CAROLINA LOPES CARDOSO

RPI 2531

09/07/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150345734 (24/12/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LABORATÓRIO VETFARMA LTDA

RPI 2384

13/09/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301160000814 (20/07/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 2007.38000316070 - 19ª Vara Federal de Belo Horizonte/MG - Processo INPI 4631/2007. - (...) 2. O direito de precedência é assegurado pelo § 1º desse artigo, nesses termos: " Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no país, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro". 3. Não exercido este direito, todavia, no prazo de 60 (sessenta) dias, previsto no art. 158 da mesma Lei para o oferecimento de oposição, não há que se falar em violação de direito, assim como nulidade do registro deferido pelo órgão competente, depois de observadas as formalidades legais. 4. Sentença reformada 5. Apelação provida (...).

RPI 2379

09/08/2016

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA NONA VF/BH - AÇÃO Nº 2007.38.00.031607-0 E INPI Nº 52400.004631/07

RPI 1928

18/12/2007

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1917

02/10/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1860

29/08/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A CLASSIFICAÇÃO PARA NCL(7) 05 TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL

RPI 1804

02/08/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1543

01/08/2000

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