IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850170029717 (13/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PALUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2476
19/06/2018
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 13/02/2007 e em vigor até 13/02/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:13/02/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/06/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850170029717 (13/02/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PALUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
RPI 2476
19/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800160337885 (24/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PALUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 2399
27/12/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1884
13/02/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(7)29.
RPI 1867
17/10/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
DIGA SE DESEJA QUE A MARCA ASSINALE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NA PET. DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA(PE)001594, DE 09/09/2005, NESTE CASO OS MESMOS DEVERÃO PERTENCER A UMA ÚNICA CLASSE; OU SE PRETENDE ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS, EM CUJO CASO A CLASSE SERÁ A NCL(7)35, DE SERVIÇOS.
RPI 1850
20/06/2006
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ESPECIFIQUE OS PRODUTOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA.
RPI 1801
12/07/2005
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1559
21/11/2000
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