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ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 1997
14/04/2009
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2009. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI.
RPI 1997
14/04/2009
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDIQUE SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 35, PARA ASSINALAR O "COMÉRCIO DE CADEIRAS DE RODA E MPRODUTOS ORTOPÉDICOS", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) 12, ESPECIFICANDO PRODUTOS CONDIZENTES COM A MESMA, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO CONSTANTE NOS AUTOS E O CONTEÚDO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA 810070085659 DE 17/12/2007.
RPI 1940
11/03/2008
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA FORMULADA NA RPI 1804 DE 02/08/2005 E NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 1693 DE 17/06/2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 1919
16/10/2007
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
REFERENTE À TAXA DE DEPÓSITO DE MARCA COLETIVA, OU ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR DA TAXA CONCILIADA E A NATUREZA SOLICITADA CONSTANTE NA PETIÇÃO INICIAL.
RPI 1919
16/10/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PRODUTOS/SERVIÇOS ESPECIFICADOS À VISTA DO OBJETO SOCIAL APRESENTADO E LIMITE OS PRODUTOS/ SERVIÇOS CONFORME A CLASSE REIVINDICADA DE PRODUTO OU SERVIÇO.
RPI 1804
02/08/2005
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON : CEMARI S/A (SP)
RPI 1693
17/06/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1568
23/01/2001
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