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Dado oficial do INPI

AVENTURA E AÇÃO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AVENTURA E AÇÃO

ST13

BR500000822479982

Classe

16

Pedido

822479982

Registro

822479982

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/00
  2. Publicação17/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/06
  5. Concessão12/09/06
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 12/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

16

Data de depósito

01/08/2000

Data de registro

12/09/2006

Data de expiração

12/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

AVENTURA E AÇÃO COMUNICAÇÃO LTDA - ME

Representantes

P. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 16

Revistas e publicações periódicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110035028 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AVENTURA E ACAO COMUNICACAO LTDA - ME Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850110035052 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AVENTURA E ACAO COMUNICACAO LTDA - ME Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (sede) através da pet 850110035028 de 01/12/2011 cadastrada no processo 903567628.

RPI 2300

03/02/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110034933 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: AVENTURA E ACAO COMUNICACAO LTDA - ME Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2297

13/01/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 850110034983 (01/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AVENTURA E ACAO COMUNICACAO LTDA - ME Procurador: Lígia Tsuneko Sakata Detalhes do despacho:Tendo em vista a atualização dos dados do titular (nome) através da pet 850110034933 de 01/12/2011 cadastrada no processo 903567628.

RPI 2297

13/01/2015

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2095

01/03/2011

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

REQ: EDITORA BRASILIENSE S/A (SP)

RPI 1896

08/05/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1862

12/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1843

02/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1554

17/10/2000

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • AVENTURA ENTRETENIMENTO LTDA

    CNPJ 10.543.638/0001-22 · RIO DE JANEIRO/RJ

    14 filmes publicitários · 2013–2017

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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