IPAS158
Concessão de registro
RPI 2603
24/11/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
NEWCOMM INSTITUCIONAL
ST13
BR500000822473542Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 24/11/2020 e em vigor até 24/11/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/11/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
11 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2603
24/11/2020
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 18070024194 (20/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: NEWCOMM INSTITUCIONAL LTDA
RPI 2600
03/11/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18070024194 (20/04/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): NEWCOMM INSTITUCIONAL LTDA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2573
28/04/2020
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1950
20/05/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820081051.
RPI 1885
21/02/2007
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED.822413086
RPI 1843
02/05/2006
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEWCOMM COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA. RETIFICAÇÃO DA RPI 1631, DE 09/04/2002, POR INCORREÇAO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1644
09/07/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEWCOMM COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA, RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1627, DE 12/03/2002, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR
RPI 1631
09/04/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEWCOMM COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA (BR/SP), RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1605, DE 09/01/2001, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 1627
12/03/2002
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEWCOMM COMUNICAÇÃO TOTAL LTDA
RPI 1605
09/10/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1552
03/10/2000
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